O que é um C.A?

O que é um Centro Acadêmico??

Um Centro Acadêmico (C.A.) é uma entidade que representa todos os estudantes de um curso. E para representar, ele deve manter com seus estudantes um canal direto e permanente de contato, realizando as discussões, debates, palestras e reuniões de forma democrática e aberta a todos que quiserem participar. O C.A. também deve buscar formas de incentivar a participação daqueles que não participam, trazendo-os para as suas atividades e construção.


O C.A. é organizado e mantido pelos alunos de um curso em cada faculdade e funciona como elo de ligação entre os estudantes, a Coordenação e Direção da Instituição. Um dos seus propósitos é unir estudantes para atividades que podem ser realizadas durante o tempo de gestão (geralmente 1 ano) de cada chapa que for eleita, para desempenhar o que foi proposto.

O que faz um Centro Acadêmico??


Dentre as funções básicas do C.A. está principalmente garantir o contato dos estudantes do curso com os órgãos de representação geral (DCEs, Executivas de curso e etc.). Discutir soluções para os problemas do curso (como falta de professores, mudanças curriculares, disciplinas mal estruturadas), garantir que haja representação dos estudantes nos órgãos colegiados e departamentos, fazer a recepção de calouros, organizar confraternizações e fiscalizar a faculdade também são importantes funções de um Centro Acadêmico.

Um C.A. organizado, com respaldo político junto aos estudantes, professores e técnicos-administrativos é uma importante arma no combate às iniciativas que visam prejudicar os estudantes e que desrespeitam a democracia do curso. Em suma, um CA crítico e participativo contribui para a melhoria da qualidade nos debates em sala de aula e, conseqüentemente, do curso o qual ele representa na faculdade.

LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.


Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
Marco Maciel